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Como emitir DC-e: passo a passo simples e atualizado

A emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passou a ser uma exigência importante para quem envia produtos sem nota fiscal.

Com as novas regras, erros simples podem gerar rejeições, atrasos ou até retenção da encomenda, tornando essencial dominar o processo para quem vende online.

O que você vai ver por aqui:

Quais dados são necessários para emitir DC-e

Para emitir DC-e corretamente, é fundamental preencher todas as informações exigidas. Esses dados garantem a validade do documento e evitam inconsistências na fiscalização.

Em geral, a DC-e reúne informações sobre quem envia, quem recebe e o que está sendo transportado. Qualquer erro nesses campos pode resultar em rejeição, por isso é importante entender como fazer uma descrição de produtos clara e completa.

Os principais dados exigidos para emitir DC-e são:

  • Dados do remetente (nome completo e CPF)
  • Dados do destinatário (nome completo e CPF)
  • Endereço completo de entrega
  • Descrição detalhada dos produtos
  • Quantidade de itens
  • Valor unitário e total da mercadoria

Ao emitir DC-e, é importante estar atento para garantir que as informações estejam consistentes entre si, especialmente valores e descrições dos produtos.

Quanto mais detalhado e preciso for o preenchimento do documento de envio, menores são as chances de enfrentar problemas no transporte.

4 formas de emitir DC-e na prática

Existem diferentes formas de emitir DC-e: via Aplicativo Gov ou através de transportadoras, canais de venda e plataformas de frete, como veremos a seguir.

A escolha pode depender de aspectos como o seu volume de envios e o nível de automação desejado para a operação.

Enquanto algumas opções são mais manuais, outras oferecem mais agilidade e integração com a gestão logística do e-commerce.

1. Aplicativo Gov

O aplicativo oficial do governo federal permite realizar a emissão da DC-e através do celular. Basta pesquisar por DC-e na sua loja de aplicativos e fazer o download gratuito, disponível para Android e IOS.

Porém, o uso do aplicativo exige o preenchimento manual de todos os dados, o que pode tornar o processo mais demorado e suscetível a erros.

Por isso, ele é mais indicado para quem ainda tem baixo volume de envios.

2. Transportadoras

Algumas transportadoras oferecem a emissão da DC-e dentro do próprio sistema de envio.

Essa opção pode facilitar o processo, mas nem sempre está disponível para todas as operações e a experiência pode variar conforme a empresa de transporte.

Além disso, pode haver limitações de integração com outras ferramentas.

Por exemplo: algumas das principais transportadoras para e-commerce permitem emitir DC-e apenas dentro do próprio sistema, sem integração direta com ERPs ou plataformas de e-commerce.

Isso exige preenchimento manual ou gera retrabalho para sincronizar pedidos e informações. O que acaba aumentando o risco de erros e reduz a eficiência da operação, principalmente para quem faz um volume maior de envios.

3. Canais de vendas

Também existem marketplaces e plataformas de e-commerce que já incluem a emissão da declaração de conteúdo eletrônica como parte do fluxo de pedidos.

Isso ajuda a centralizar a operação, mas pode não atender quem vende em múltiplos canais.

Em alguns marketplaces, por exemplo, a emissão da DC-e está vinculada apenas às opções de envio disponíveis dentro da própria plataforma, o que pode limitar a flexibilidade da logística.

4. Plataformas de frete

Já as plataformas de frete, como a SuperFrete, oferecem uma das formas mais completas de emitir DC-e. Isso porque integram envio, cálculo de frete e documentação em um só lugar.

Isso reduz erros e agiliza o processo, principalmente para quem vende em múltiplos canais ou tem um volume maior de envios.

Mais adiante, você vai entender porque emitir DC-e usando a SuperFrete é a forma mais simples de resolver sua operação logística.

Passo a passo para emitir DC-e

Emitir DC-e na prática é um processo simples, mas que exige atenção aos detalhes. Independentemente da forma escolhida, o fluxo segue uma lógica padrão.

A seguir, confira o passo a passo em 7 etapas para emitir a declaração de conteúdo eletrônica corretamente:

1. Acessa a plataforma de emissão

Entre no sistema escolhido (aplicativo oficial, transportadora, canal de vendas ou plataforma de frete) e localize a opção de emitir DC-e.

Geralmente, essa etapa faz parte do processo de calcular frete para o envio da encomenda.

2. Preencha os dados do remetente

Informe o nome completo e o CPF de quem está enviando a mercadoria, garantindo que os dados estejam corretos e atualizados.

3. Informe os dados do destinatário

Preencha nome completo, CPF (que agora é obrigatório) e endereço completo de quem irá receber o pedido, sem abreviações ou erros.

4. Descreva os produtos enviados

Detalhe os itens com clareza, informando tipo de produto, quantidade e características. Evite descrições genéricas.

5. Informe os valores da mercadoria

Adicione o valor unitário e total dos produtos, mantendo coerência com o que está sendo enviado.

6. Revise todas as informações

Antes de gerar a DC-e, confira todos os dados para evitar inconsistências que possam causar rejeição.

7. Gere a DC-e e a DACE

Finalize a emissão e gere a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica), que deverá ser impressa e anexada à embalagem.

Por isso, é importante também garantir uma embalagem adequada para envio, que proteja o documento e a mercadoria.

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Legenda: Modelo de DACE que deve acompanhar a encomenda para envio

Como funciona a autorização de uso da DC-e

A autorização de uso da DC-e é a validação oficial pelos sistemas responsáveis.

Depois do envio dos dados da declaração digital, o sistema analisa as informações e retorna com o status do documento. Os principais status possíveis são:

  • Autorizada: significa que a DC-e foi validada com sucesso e está liberada para uso no transporte;
  • Rejeitada: indica que houve algum erro nas informações enviadas e o documento precisa ser corrigido e reenviado;
  • Pendente de processamento: a solicitação foi recebida, mas ainda está em análise pelo sistema;
  • Em contingência: indica que a declaração de conteúdo eletrônica foi emitida em autorização imediata e está aguardando transmissão posterior;
  • Cancelada: significa que o documento foi invalidado após solicitação de cancelamento pelo emissor, dentro do prazo permitido.

Na prática, o status mais importante é “Autorizada”, é ele que garante a validade fiscal da DC-e para o transporte da mercadoria.

Caso haja inconsistências, o documento pode ser rejeitado e precisará ser corrigido e reenviado.

O que é contingência offline na DC-e e quando usar?

A contingência offline na DC-e é um recurso que permite emitir o documento digital mesmo quando o sistema de autorização está instável ou indisponível.

Nesses casos, a declaração de conteúdo eletrônica é gerada mesmo sem validação imediata, permitindo que o envio não seja interrompido.

como-funciona-contingencia-offline

Esse recurso serve para evitar atrasos na entrega de pedidos em momentos críticos, que podem ser motivados por falhas técnicas ou sobrecarga no sistema, por exemplo. Mas, vale o alerta: ele deve ser usado apenas quando necessário e exige regularização posterior.

E, mesmo em contingência, a encomenda não pode circular sem documentação. Nesses casos, a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é emitida normalmente e deve acompanhar o envio, ainda que a DC-e não tenha sido autorizada no momento da emissão.

Qual é o prazo para transmitir DC-e emitida em contingência?

Depois de emitir DC-e em contingência, é obrigatório transmitir o documento para autorização assim que o sistema voltar à normalidade.

Esse envio dos dados deve ser feito dentro do prazo definido pela legislação vigente, evitando inconsistências fiscais.

O ideal é realizar essa transmissão o quanto antes para evitar riscos de irregularidades. Isso porque a falta de envio da DC-e dentro do prazo pode gerar penalidades ou invalidar o documento.

Como cancelar DC-e emitida

O processo de cancelar DC-e pode ser feito quando há necessidade de invalidar um documento já emitido, geralmente motivado por erro nos dados informados ou quando o envio não será mais realizado.

Na prática, o cancelamento é realizado pela mesma plataforma onde a declaração de conteúdo eletrônica foi emitida.

No caso de documentos gerados através do aplicativo oficial, basta acessar o documento, selecionar a opção de cancelamento e informar o motivo da solicitação.

Já quando a emissão é feita por terceiros, como marketplaces, plataformas de e-commerce ou plataformas de fretes, o processo acontece dentro da própria ferramenta, que intermedia a solicitação no sistema sempre que um envio é cancelado.

Erros comuns ao emitir DC-e e como evitar rejeições

Erros na emissão da declaração de conteúdo eletrônica podem ser mais comuns do que se imagina e comprometem toda a operação logística. Os principais são:

  1. Dados incompletos ou incorretos do remetente e destinatário
  2. Declaração genérica ou inconsistente dos produtos
  3. Informar valores incompatíveis com a mercadoria
  4. Não verificar as regras atualizadas da legislação
  5. Emitir DC-e em plataformas não integradas ou não confiáveis
  6. Falta de conferência antes da geração do documento

Muitos desses problemas acontecem por falta de atenção ou falta de conhecimento sobre as exigências.

A boa notícia é que a maioria deles pode ser evitada com processos simples de conferência incorporados na rotina. Continue a leitura para saber mais:

1. Dados incompletos ou incorretos do remetente e destinatário

Informações erradas ou faltando são uma das principais causas de rejeição na autorização da DC-e pelo sistema.

Isso acontece porque os dados são validados no momento da transmissão, e qualquer inconsistência impede que a declaração seja validada para uso no transporte e impacta também o rastreio de encomendas.

Por isso, sempre revise informações como CPF, nome e endereço antes de emitir a declaração de conteúdo.

2. Descrição genérica ou inconsistente dos produtos

É muito importante que você evite descrições como “mercadoria” ou “produtos diversos” na sua declaração de conteúdo digital.

O ideal é detalhar o que está sendo enviado, incluindo tipo e características de todos os itens que estão dentro do pacote.

Quanto mais específico, melhor para evitar problemas na fiscalização.

3. Informar valores incompatíveis com a mercadoria

Na intenção de não chamar a atenção para a mercadoria, é possível que o remetente caia na armadilha de informar valores muito baixos na declaração de conteúdo.

Porém, dados incoerentes com o produto podem gerar suspeitas na fiscalização e resultar na retenção da encomenda.

4. Não verificar as regras atualizadas da legislação

Assim como a declaração de conteúdo digital é uma novidade, a legislação também pode mudar. E quem não acompanha as mudanças pode cometer erros sem perceber.

Ou seja, manter-se atualizado é importante para evitar rejeições na autorização da DC-e. Principalmente em períodos de transição de regras, como agora.

5.Emitir DC-e em plataformas não integradas ou não confiáveis

Sistemas instáveis ou não homologados podem gerar documentos inválidos. O que significa que escolher uma plataforma confiável (como a SuperFrete) faz toda a diferença.

Isso impacta diretamente na segurança da sua operação logística.

6. Falta de conferência antes da geração do documento

Emitir DC-e sem revisar é outro erro comum, principalmente em operações com volume alto de envios.

Em situações assim, criar uma lista com todos os itens que devem ser conferidos pode ajudar a evitar falhas:

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Passos simples como estes reduzem erros operacionais e aumentam as chances de a DC-e ser autorizada sem rejeição.

7. Não gerar ou anexar incorretamente a DACE

A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é a versão da DC-e que deve ser impressa para acompanhar o envio, juntamente com a etiqueta de frete.

Se ela não estiver fixada na embalagem ou estiver da forma errada, o transporte pode ser barrado.

Por isso, esteja atento a boas práticas como:

  • Utilizar envelope plástico transparente (tipo “canguru”) para proteger o documento;
  • Fixar a DACE em uma superfície plana e visível da embalagem;
  • Evitar dobras que comprometam a leitura das informações, do código de barras ou do QR Code;
  • Garantir que o documento esteja bem colado, sem risco de descolar durante o transporte;
  • Não cobrir a DACE com fitas adesivas ou etiquetas adicionais.

Legenda: Imagem ilustrando como a etiqueta de frete e a DACE devem ser fixadas na embalagem para envio

Uma fixação correta evita problemas na triagem e na fiscalização, garantindo que o envio siga sem interrupções.

Como evitar erros na emissão da DC-e na prática

Evitar erros na declaração de conteúdo eletrônica depende mais de processos do que de esforço, como vimos até aqui.

Padronizar etapas e utilizar ferramentas adequadas reduz significativamente as falhas. E algumas boas práticas podem ajudar no dia a dia:

  • Criar checklist de conferência para emitir DC-e
  • Padronizar descrições de produtos
  • Automatizar o preenchimento de dados sempre que possível
  • Utilizar plataformas confiáveis e integradas
  • Treinar a equipe envolvida no processo de despacho de encomendas

Como a SuperFrete descomplica para emitir DC-e

Mesmo tomando todos os cuidados, emitir DC-e manualmente pode se tornar trabalhoso e sujeito a erros, principalmente conforme o volume de envios cresce.

Com a SuperFrete, esse cenário muda: na plataforma, a DC-e é gerada automaticamente durante a emissão do frete, eliminando etapas manuais e reduzindo as chances de inconsistências.

Além disso, a plataforma centraliza envios e documentos em um único ambiente, com preenchimento inteligente de dados e integração com marketplaces e ERPs, o que torna a operação mais fluida e conectada.

Na prática, isso significa mais agilidade, menos burocracia e maior controle logístico. Assim, você fica livre para focar no que realmente importa, que é escalar suas vendas.

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