Como emitir DC-e: passo a passo simples e atualizado
Por Gabriela Voigt
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A emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passou a ser uma exigência importante para quem envia produtos sem nota fiscal.
Com as novas regras, erros simples podem gerar rejeições, atrasos ou até retenção da encomenda, tornando essencial dominar o processo para quem vende online.
O que você vai ver por aqui:
- Quais dados são necessários para emitir DC-e
- 4 formas de emitir DC-e na prática
- Passo a passo para emitir DC-e
- O que é contingência offline na DC-e e quando usar?
- Qual é o prazo para transmitir a DC-e emitida em contingência?
- Como funciona a autorização de uso da DC-e
- Como cancelar DC-e emitida
- Erros comuns ao emitir DC-e e como evitar rejeições
- Como a SuperFrete descomplica para emitir DC-e
Quais dados são necessários para emitir DC-e
Para emitir DC-e corretamente, é fundamental preencher todas as informações exigidas. Esses dados garantem a validade do documento e evitam inconsistências na fiscalização.
Em geral, a DC-e reúne informações sobre quem envia, quem recebe e o que está sendo transportado. Qualquer erro nesses campos pode resultar em rejeição, por isso é importante entender como fazer uma descrição de produtos clara e completa.
Os principais dados exigidos para emitir DC-e são:
- Dados do remetente (nome completo e CPF)
- Dados do destinatário (nome completo e CPF)
- Endereço completo de entrega
- Descrição detalhada dos produtos
- Quantidade de itens
- Valor unitário e total da mercadoria
Ao emitir DC-e, é importante estar atento para garantir que as informações estejam consistentes entre si, especialmente valores e descrições dos produtos.
Quanto mais detalhado e preciso for o preenchimento do documento de envio, menores são as chances de enfrentar problemas no transporte.
4 formas de emitir DC-e na prática
Existem diferentes formas de emitir DC-e: via Aplicativo Gov ou através de transportadoras, canais de venda e plataformas de frete, como veremos a seguir.
A escolha pode depender de aspectos como o seu volume de envios e o nível de automação desejado para a operação.
Enquanto algumas opções são mais manuais, outras oferecem mais agilidade e integração com a gestão logística do e-commerce.
1. Aplicativo Gov
O aplicativo oficial do governo federal permite realizar a emissão da DC-e através do celular. Basta pesquisar por DC-e na sua loja de aplicativos e fazer o download gratuito, disponível para Android e IOS.
Porém, o uso do aplicativo exige o preenchimento manual de todos os dados, o que pode tornar o processo mais demorado e suscetível a erros.
Por isso, ele é mais indicado para quem ainda tem baixo volume de envios.
2. Transportadoras
Algumas transportadoras oferecem a emissão da DC-e dentro do próprio sistema de envio.
Essa opção pode facilitar o processo, mas nem sempre está disponível para todas as operações e a experiência pode variar conforme a empresa de transporte.
Além disso, pode haver limitações de integração com outras ferramentas.
Por exemplo: algumas das principais transportadoras para e-commerce permitem emitir DC-e apenas dentro do próprio sistema, sem integração direta com ERPs ou plataformas de e-commerce.
Isso exige preenchimento manual ou gera retrabalho para sincronizar pedidos e informações. O que acaba aumentando o risco de erros e reduz a eficiência da operação, principalmente para quem faz um volume maior de envios.
3. Canais de vendas
Também existem marketplaces e plataformas de e-commerce que já incluem a emissão da declaração de conteúdo eletrônica como parte do fluxo de pedidos.
Isso ajuda a centralizar a operação, mas pode não atender quem vende em múltiplos canais.
Em alguns marketplaces, por exemplo, a emissão da DC-e está vinculada apenas às opções de envio disponíveis dentro da própria plataforma, o que pode limitar a flexibilidade da logística.
4. Plataformas de frete
Já as plataformas de frete, como a SuperFrete, oferecem uma das formas mais completas de emitir DC-e. Isso porque integram envio, cálculo de frete e documentação em um só lugar.
Isso reduz erros e agiliza o processo, principalmente para quem vende em múltiplos canais ou tem um volume maior de envios.
Mais adiante, você vai entender porque emitir DC-e usando a SuperFrete é a forma mais simples de resolver sua operação logística.
Passo a passo para emitir DC-e
Emitir DC-e na prática é um processo simples, mas que exige atenção aos detalhes. Independentemente da forma escolhida, o fluxo segue uma lógica padrão.
A seguir, confira o passo a passo em 7 etapas para emitir a declaração de conteúdo eletrônica corretamente:
1. Acessa a plataforma de emissão
Entre no sistema escolhido (aplicativo oficial, transportadora, canal de vendas ou plataforma de frete) e localize a opção de emitir DC-e.
Geralmente, essa etapa faz parte do processo de calcular frete para o envio da encomenda.
2. Preencha os dados do remetente
Informe o nome completo e o CPF de quem está enviando a mercadoria, garantindo que os dados estejam corretos e atualizados.
3. Informe os dados do destinatário
Preencha nome completo, CPF (que agora é obrigatório) e endereço completo de quem irá receber o pedido, sem abreviações ou erros.
4. Descreva os produtos enviados
Detalhe os itens com clareza, informando tipo de produto, quantidade e características. Evite descrições genéricas.
5. Informe os valores da mercadoria
Adicione o valor unitário e total dos produtos, mantendo coerência com o que está sendo enviado.
6. Revise todas as informações
Antes de gerar a DC-e, confira todos os dados para evitar inconsistências que possam causar rejeição.
7. Gere a DC-e e a DACE
Finalize a emissão e gere a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica), que deverá ser impressa e anexada à embalagem.
Por isso, é importante também garantir uma embalagem adequada para envio, que proteja o documento e a mercadoria.

Legenda: Modelo de DACE que deve acompanhar a encomenda para envio
Como funciona a autorização de uso da DC-e
A autorização de uso da DC-e é a validação oficial pelos sistemas responsáveis.
Depois do envio dos dados da declaração digital, o sistema analisa as informações e retorna com o status do documento. Os principais status possíveis são:
- Autorizada: significa que a DC-e foi validada com sucesso e está liberada para uso no transporte;
- Rejeitada: indica que houve algum erro nas informações enviadas e o documento precisa ser corrigido e reenviado;
- Pendente de processamento: a solicitação foi recebida, mas ainda está em análise pelo sistema;
- Em contingência: indica que a declaração de conteúdo eletrônica foi emitida em autorização imediata e está aguardando transmissão posterior;
- Cancelada: significa que o documento foi invalidado após solicitação de cancelamento pelo emissor, dentro do prazo permitido.
Na prática, o status mais importante é “Autorizada”, é ele que garante a validade fiscal da DC-e para o transporte da mercadoria.
Caso haja inconsistências, o documento pode ser rejeitado e precisará ser corrigido e reenviado.
O que é contingência offline na DC-e e quando usar?
A contingência offline na DC-e é um recurso que permite emitir o documento digital mesmo quando o sistema de autorização está instável ou indisponível.
Nesses casos, a declaração de conteúdo eletrônica é gerada mesmo sem validação imediata, permitindo que o envio não seja interrompido.

Esse recurso serve para evitar atrasos na entrega de pedidos em momentos críticos, que podem ser motivados por falhas técnicas ou sobrecarga no sistema, por exemplo. Mas, vale o alerta: ele deve ser usado apenas quando necessário e exige regularização posterior.
E, mesmo em contingência, a encomenda não pode circular sem documentação. Nesses casos, a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é emitida normalmente e deve acompanhar o envio, ainda que a DC-e não tenha sido autorizada no momento da emissão.
Qual é o prazo para transmitir DC-e emitida em contingência?
Depois de emitir DC-e em contingência, é obrigatório transmitir o documento para autorização assim que o sistema voltar à normalidade.
Esse envio dos dados deve ser feito dentro do prazo definido pela legislação vigente, evitando inconsistências fiscais.
O ideal é realizar essa transmissão o quanto antes para evitar riscos de irregularidades. Isso porque a falta de envio da DC-e dentro do prazo pode gerar penalidades ou invalidar o documento.
Como cancelar DC-e emitida
O processo de cancelar DC-e pode ser feito quando há necessidade de invalidar um documento já emitido, geralmente motivado por erro nos dados informados ou quando o envio não será mais realizado.
Na prática, o cancelamento é realizado pela mesma plataforma onde a declaração de conteúdo eletrônica foi emitida.
No caso de documentos gerados através do aplicativo oficial, basta acessar o documento, selecionar a opção de cancelamento e informar o motivo da solicitação.
Já quando a emissão é feita por terceiros, como marketplaces, plataformas de e-commerce ou plataformas de fretes, o processo acontece dentro da própria ferramenta, que intermedia a solicitação no sistema sempre que um envio é cancelado.
Erros comuns ao emitir DC-e e como evitar rejeições
Erros na emissão da declaração de conteúdo eletrônica podem ser mais comuns do que se imagina e comprometem toda a operação logística. Os principais são:
- Dados incompletos ou incorretos do remetente e destinatário
- Declaração genérica ou inconsistente dos produtos
- Informar valores incompatíveis com a mercadoria
- Não verificar as regras atualizadas da legislação
- Emitir DC-e em plataformas não integradas ou não confiáveis
- Falta de conferência antes da geração do documento
Muitos desses problemas acontecem por falta de atenção ou falta de conhecimento sobre as exigências.
A boa notícia é que a maioria deles pode ser evitada com processos simples de conferência incorporados na rotina. Continue a leitura para saber mais:
1. Dados incompletos ou incorretos do remetente e destinatário
Informações erradas ou faltando são uma das principais causas de rejeição na autorização da DC-e pelo sistema.
Isso acontece porque os dados são validados no momento da transmissão, e qualquer inconsistência impede que a declaração seja validada para uso no transporte e impacta também o rastreio de encomendas.
Por isso, sempre revise informações como CPF, nome e endereço antes de emitir a declaração de conteúdo.
2. Descrição genérica ou inconsistente dos produtos
É muito importante que você evite descrições como “mercadoria” ou “produtos diversos” na sua declaração de conteúdo digital.
O ideal é detalhar o que está sendo enviado, incluindo tipo e características de todos os itens que estão dentro do pacote.
Quanto mais específico, melhor para evitar problemas na fiscalização.
3. Informar valores incompatíveis com a mercadoria
Na intenção de não chamar a atenção para a mercadoria, é possível que o remetente caia na armadilha de informar valores muito baixos na declaração de conteúdo.
Porém, dados incoerentes com o produto podem gerar suspeitas na fiscalização e resultar na retenção da encomenda.
4. Não verificar as regras atualizadas da legislação
Assim como a declaração de conteúdo digital é uma novidade, a legislação também pode mudar. E quem não acompanha as mudanças pode cometer erros sem perceber.
Ou seja, manter-se atualizado é importante para evitar rejeições na autorização da DC-e. Principalmente em períodos de transição de regras, como agora.
5.Emitir DC-e em plataformas não integradas ou não confiáveis
Sistemas instáveis ou não homologados podem gerar documentos inválidos. O que significa que escolher uma plataforma confiável (como a SuperFrete) faz toda a diferença.
Isso impacta diretamente na segurança da sua operação logística.
6. Falta de conferência antes da geração do documento
Emitir DC-e sem revisar é outro erro comum, principalmente em operações com volume alto de envios.
Em situações assim, criar uma lista com todos os itens que devem ser conferidos pode ajudar a evitar falhas:

Passos simples como estes reduzem erros operacionais e aumentam as chances de a DC-e ser autorizada sem rejeição.
7. Não gerar ou anexar incorretamente a DACE
A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é a versão da DC-e que deve ser impressa para acompanhar o envio, juntamente com a etiqueta de frete.
Se ela não estiver fixada na embalagem ou estiver da forma errada, o transporte pode ser barrado.
Por isso, esteja atento a boas práticas como:
- Utilizar envelope plástico transparente (tipo “canguru”) para proteger o documento;
- Fixar a DACE em uma superfície plana e visível da embalagem;
- Evitar dobras que comprometam a leitura das informações, do código de barras ou do QR Code;
- Garantir que o documento esteja bem colado, sem risco de descolar durante o transporte;
- Não cobrir a DACE com fitas adesivas ou etiquetas adicionais.
Legenda: Imagem ilustrando como a etiqueta de frete e a DACE devem ser fixadas na embalagem para envio
Uma fixação correta evita problemas na triagem e na fiscalização, garantindo que o envio siga sem interrupções.
Como evitar erros na emissão da DC-e na prática
Evitar erros na declaração de conteúdo eletrônica depende mais de processos do que de esforço, como vimos até aqui.
Padronizar etapas e utilizar ferramentas adequadas reduz significativamente as falhas. E algumas boas práticas podem ajudar no dia a dia:
- Criar checklist de conferência para emitir DC-e
- Padronizar descrições de produtos
- Automatizar o preenchimento de dados sempre que possível
- Utilizar plataformas confiáveis e integradas
- Treinar a equipe envolvida no processo de despacho de encomendas
Como a SuperFrete descomplica para emitir DC-e
Mesmo tomando todos os cuidados, emitir DC-e manualmente pode se tornar trabalhoso e sujeito a erros, principalmente conforme o volume de envios cresce.
Com a SuperFrete, esse cenário muda: na plataforma, a DC-e é gerada automaticamente durante a emissão do frete, eliminando etapas manuais e reduzindo as chances de inconsistências.
Além disso, a plataforma centraliza envios e documentos em um único ambiente, com preenchimento inteligente de dados e integração com marketplaces e ERPs, o que torna a operação mais fluida e conectada.
Na prática, isso significa mais agilidade, menos burocracia e maior controle logístico. Assim, você fica livre para focar no que realmente importa, que é escalar suas vendas.
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Gabriela Voigt
Gabriela Voigt é jornalista especializada em produção de conteúdo para e-commerce, integrante da equipe SuperFrete.