Skip to content

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): tudo o que você precisa saber

A partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória. Essa mudança substitui a antiga declaração de papel e traz mais controle fiscal, segurança nas entregas e rastreabilidade em tempo real.

Se você é pessoa física, MEI ou empresa não contribuinte de ICMS, precisa entender como funciona a DC-e e como emitir corretamente para evitar problemas no transporte.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma prática tudo o que muda, quem precisa emitir e como a SuperFrete já está preparada para essa transição para facilitar a sua rotina.

O que você vai ver neste conteúdo:

O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é a versão digital da tradicional declaração em papel. Ela documenta o transporte de mercadorias que não exigem NF-e e garante validade jurídica por meio de assinatura digital e autorização de uso antes do transporte.

Na prática, ela funciona como um comprovante oficial para envios realizados por pessoas físicas, microempreendedores individuais em situações específicas ou empresas não contribuintes de ICMS.

Cada Unidade da Federação (UF) definirá regras específicas para credenciamento e gestão dos arquivos, respeitando as diretrizes gerais estabelecidas.

Em resumo, a DC-e traz mais segurança porque:

  • É validada previamente pelo Fisco;
  • Pode ser consultada em tempo real por QR Code;
  • Registra os dados do remetente, destinatário e itens transportados.

Além disso, a DC-e também poderá ser utilizada em trocas e devoluções feitas por consumidores finais não contribuintes.

O que é a DACE?

A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é a versão impressa que acompanha o transporte de bens vinculados à DC-e.

Ela contém o protocolo de autorização da DC-e, chave de acesso e QR Code para validação rápida das informações. O DACE deve ser fixado de forma visível na embalagem e só pode ser impresso após a autorização da DC-e pelo Fisco.

Quem precisa emitir a DC-e?

A DC-e deve ser emitida por não contribuintes de ICMS, como:

  • Pessoas físicas que enviam produtos pelos Correios ou transportadoras;
  • MEIs e prestadores de serviços em situações que não exigem NF-e;
  • Empresas de e-commerce que não têm inscrição estadual e não precisam emitir NF-e em todas as vendas.

Transportadoras, Correios e marketplaces também precisarão exigir a DC-e quando os clientes não apresentarem nota fiscal.

O que a DC-e muda para quem vende online?

Se você vende por uma plataforma de e-commerce, marketplaces ou até mesmo pelo WhatsApp e Instagram, a chegada da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) significa que os envios sem nota fiscal precisarão ser registrados digitalmente.

Isso impacta principalmente lojistas que ainda não emitem NF-e em todas as vendas, MEIs em situações específicas e pessoas físicas que comercializam produtos de forma eventual.

Na prática, o que muda é que cada encomenda enviada sem nota fiscal deverá ter uma DC-e emitida e autorizada pelo Fisco, além do DACE colado no pacote. Isso garante que seu produto possa circular sem risco de retenção durante o transporte.

A boa notícia é que, para quem usa a SuperFrete, a adaptação será simples: a plataforma já estará ajustada para que não haja impacto no preenchimento, sem complicar a rotina de vendas.

Como a SuperFrete vai funcionar com a DC-e?

Na SuperFrete, a adaptação será feita sem complicar a vida do lojista. A partir de 1º de outubro de 2025, nossa plataforma já estará atualizada para a nova exigência.

Isso significa que:

  • Você continuará preenchendo seus envios normalmente;
  • O sistema mostrará avisos automáticos para orientar o preenchimento, caso seja necessário;
  • Sua rotina não muda, seja no envio manual ou integrado ao e-commerce.

Em resumo: a SuperFrete cuida da parte técnica e fiscal, e você segue enviando com simplicidade e economia.

Teste a SuperFrete hoje mesmo e descubra como simplificar a gestão de fretes da sua loja virtual, economizando tempo e dinheiro enquanto amplia as opções de entrega para seus clientes.

Testar SuperFrete Baixar app SuperFrete

 

Acompanhe todas as novidades e lançamentos da SuperFrete no Instagram, Linkedin, Twitter, Youtube, Facebook e TikTok.