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Direito de arrependimento: o que o lojista precisa saber sobre a lei

Quando um cliente compra pela internet e decide desistir antes de usar o produto, ele está exercendo um direito previsto em lei: o direito de arrependimento.

É uma garantia do Código de Defesa do Consumidor que se aplica a toda compra realizada fora do estabelecimento comercial físico, incluindo vendas online, por telefone e catálogo.

Para o lojista, entender essa regra não é uma opção. É uma obrigação legal. E a logística que sustenta esse processo também importa.

Neste artigo, você vai entender o que o Código de Defesa do Consumidor determina e como o vendedor online deve agir dentro desse marco legal.

O que você vai ver por aqui:

O que é o direito de arrependimento no e-commerce?

O direito de arrependimento é a garantia legal que permite ao consumidor desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto.

Esse direito é assegurado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de qualquer justificativa, ou seja, o consumidor não precisa explicar o motivo para exercê-lo.

Diferente do que acontece em uma loja física, onde é possível tocar, testar e avaliar o item na hora, nas compras online a decisão é tomada com base em fotos, descrições e avaliações. Essa assimetria de informação justifica o período de reflexão garantido por lei.

 

O que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Ele determina que o vendedor deve informar claramente ao consumidor os meios para exercer o direito de arrependimento e garantir que o pedido de devolução seja feito pelo mesmo canal utilizado na compra.

A legislação também obriga o lojista a confirmar imediatamente o recebimento do pedido de arrependimento e a comunicar a administradora do cartão para efetuar o estorno.

Como funciona o prazo de 7 dias do arrependimento?

O prazo de 7 dias corridos começa a contar a partir do recebimento do produto pelo consumidor, que deve comunicar o arrependimento dentro desse período.

A data de entrega da encomenda, e não a data da compra, é o marco inicial da contagem.

Uma dúvida frequente é se os dias contados são corridos ou úteis. O CDC é claro: são 7 dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Assim, se o produto foi entregue numa sexta-feira, o prazo vence na sexta seguinte.

Essa distinção importa tanto para o consumidor quanto para o lojista ao receber a solicitação de devolução.

Quais compras têm o direito de arrependimento garantido?

O direito de arrependimento se aplica a toda compra realizada fora do estabelecimento comercial físico, como compras pela internet em lojas virtuais, por catálogo ou por aplicativo, por exemplo.

A pergunta que define se o direito se aplica é direta: o consumidor teve contato físico com o produto antes de comprar? Se a resposta for não, o direito de arrependimento existe.

Compras em sites, marketplaces, redes sociais e aplicativos de vendas online estão todas cobertas por essa regra.

Em quais casos o direito de arrependimento não vale?

No universo do e-commerce, o direito de arrependimento não se aplica a produtos personalizados ou fabricados sob encomenda, itens perecíveis e produtos digitais com lacre rompido.

Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a aceitar a devolução sem justificativa.

Veja as situações específicas:

Produtos personalizados ou fabricados sob encomenda

Itens produzidos conforme especificações do cliente não podem ser devolvidos por arrependimento. Isso porque a personalização torna o produto sem valor comercial para terceiros.

A exceção se aplica apenas quando o produto apresenta defeito ou não corresponde ao que foi contratado.

Produtos perecíveis

Alimentos, flores, medicamentos e outros produtos frágeis que se deterioram rapidamente não estão sujeitos ao direito de arrependimento, exceto em caso de defeito ou não conformidade com a descrição do site.

Produtos digitais com lacre rompido

Softwares, jogos e DVDs com proteção de lacre perdem o direito de arrependimento quando o consumidor aceita a abertura do produto. A exceção ocorre quando o produto apresenta defeito.

Quem paga o frete na devolução por arrependimento?

O custo do frete de devolução é responsabilidade do lojista. A legislação é muito clara quando diz que o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete original de envio.

Assim sendo, o vendedor deve providenciar e custear a logística de retorno da encomenda, também conhecida como logística reversa.

Cobrar pelo frete de devolução do consumidor ou criar qualquer condição financeira para aceitar o arrependimento é prática abusiva, sujeita a autuação pelo Procon.

O que o e-commerce precisa fazer no caso de arrependimento?

O e-commerce tem quatro obrigações principais:

  1. Informar claramente os canais para exercer o arrependimento;
  2. Confirmar imediatamente o recebimento da solicitação;
  3. Realizar o estorno de todos os valores pagos pelo cliente;
  4. Providenciar e custear a coleta ou etiqueta do frete de devolução.

Todas estas medidas estão previstas no CDC e no Decreto 7.962/2013.

1. Informar claramente os canais para exercer o arrependimento

A primeira obrigação começa antes da venda. O Decreto determina que o site ou canal de vendas deve exibir, de forma clara e acessível, informações sobre como o consumidor pode exercer o direito de arrependimento.

Isso inclui o prazo, os canais disponíveis e os procedimentos para solicitar a devolução.

Esconder ou dificultar o acesso a essas informações é uma infração passível de autuação pelo Procon.

2. Confirmar imediatamente o recebimento da solicitação

Após o recebimento da solicitação, o lojista deve responder imediatamente, mesmo que seja apenas para confirmar que o pedido de cancelamento foi recebido.

Esse registro é importante para ambas as partes: o consumidor tem comprovante, e o lojista tem documentação em caso de disputa posterior.

A política de trocas e devoluções é o documento que organiza todos esses procedimentos de forma estruturada para o cliente. Ela deve estar disponível no site ou no canal de atendimento, e cobrir prazos, condições e procedimentos específicos do negócio.

3. Realizar o estorno de todos os valores pagos pelo cliente

A legislação determina que o lojista não pode aguardar o retorno do produto à loja virtual para iniciar o processo de reembolso.

Para compras feitas com cartão de crédito ou débito, a comunicação à administradora do cartão deve acontecer imediatamente após a confirmação do pedido de cancelamento.

Para compras via Pix, o reembolso é feito diretamente à chave utilizada na compra. Já meios de pagamento como boleto ou transferência exigem a devolução do valor por depósito em conta, e o lojista precisa solicitar os dados bancários ao consumidor.

4. Providenciar e custear a coleta ou etiqueta do frete de devolução

Uma vez confirmado o arrependimento, o lojista é responsável por organizar a logística de retorno do produto. Isso significa gerar uma etiqueta de frete pré paga e enviá-la ao consumidor.

Na prática, o fluxo pode ser simples: o lojista gera a etiqueta na mesma plataforma usada para os envios regulares, define um prazo razoável para o cliente realizar a postagem e acompanha o rastreamento do retorno.

Estabelecer um prazo claro para o cliente devolver o produto é uma boa prática que protege o lojista e organiza o processo sem criar atritos desnecessários.

Caso o produto chegue com danos claramente causados pelo consumidor, o lojista pode contestar a devolução com documentação. Por isso, é importante registrar o estado do produto com fotos no momento do recebimento.

Como a SuperFrete facilita a logística reversa do lojista

Quando um cliente exerce o direito de arrependimento, o lojista precisa organizar a coleta ou a postagem do produto devolvido. Esse processo (a logística reversa) tem custo e exige organização.

A SuperFrete permite que o lojista emita etiquetas de devolução no mesmo painel e com os mesmos descontos de até 80% aplicados nos envios regulares.

Na prática, ao receber um pedido de arrependimento, o lojista gera a etiqueta de retorno, o cliente recebe o link por WhatsApp ou e-mail, imprime e posta o pacote no ponto de coleta mais próximo ou agenda a retirada em casa.

A operação de devolução acontece dentro do mesmo fluxo do envio regular, sem criar um processo paralelo na operação. Faça seu cadastro gratuito agora mesmo e simplifique a logística do seu e-commerce:

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Perguntas frequentes

O que acontece se a loja virtual não aceitar o arrependimento?

Se o lojista se recusar a aceitar o arrependimento exercido dentro do prazo legal, o consumidor pode registrar reclamação no Procon, no portal consumidor.gov.br ou buscar o Juizado Especial Cível. Recusar o arrependimento sem justificativa legal é prática abusiva, sujeita a multa administrativa e ação judicial.

O produto precisa estar na embalagem original para ser devolvido?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige embalagem original como condição para o exercício do direito de arrependimento. No entanto, o produto deve ser devolvido sem uso e sem danos causados pelo próprio consumidor. Avarias decorrentes de uso indevido não dão direito à devolução por arrependimento.

O lojista precisa aceitar a devolução se o produto estiver com sinais de uso?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o arrependimento, não o mau uso. Se o produto apresenta sinais evidentes de uso pelo consumidor, o lojista pode contestar a devolução. A condição esperada é que o produto seja devolvido sem uso.

O prazo de 7 dias começa na data da compra ou na data da entrega?

O prazo começa na data de recebimento do produto pelo consumidor, não na data da compra.

O e-commerce pode cobrar taxa pelo exercício do arrependimento?

Não. Qualquer taxa, multa ou condição financeira imposta ao consumidor pelo exercício do direito de arrependimento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo entendimento do STJ. O exercício do direito deve ser sempre gratuito e sem ônus para o consumidor.

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