Como funciona a declaração de conteúdo eletrônica nos Correios
Por Mirella Borges
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A partir de 2026, o processo de envio passou por uma mudança importante: a obrigatoriedade da DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica). Algumas dúvidas surgiram após essa transição, especialmente sobre como funciona a DC-e nos Correios e como emitir DC-e Correios.
Entender como enviar uma encomenda pelo correio dentro das novas normas, evita dores de cabeça na hora do atendimento. Por isso, separamos dicas para você entender o que mudou na declaração de conteúdo eletrônica, quais dados são necessários e como funciona a postagem sem travar a sua logística.
O que você vai ver aqui:
- Quando a DC-e é exigida nos envios pelos Correios
- Como emitir a DC-e antes da postagem nos Correios
- Como funciona a postagem com DC-e nos Correios
- Como consultar uma DC-e usada em envios pelos Correios
- Os Correios emitem a DC-e para o cliente?
- SuperFrete e Correios: se adapte à DC-e sem travar a operação
Quando a DC-e é exigida nos envios pelos Correios
A regra permanece a mesma: toda encomenda precisa de um documento fiscal. Para pessoas físicas ou MEIs que não emitem Nota Fiscal, a Declaração de Conteúdo é o documento padrão. A novidade está na substituição definitiva do formulário físico, em papel, pela digital, a DC-e.
O objetivo é centralizar todas as informações de envio, agilizando a triagem e seguindo o padrão de serviços dos Correios em todo o Brasil. Esse documento é essencial para evitar que o pacote seja retido, garantindo assim, que a mercadoria siga viagem com a documentação regularizada no sistema.
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Como emitir a DC-e antes da postagem nos Correios
O segredo para uma postagem eficiente é: chegue à agência com a DC-e já emitida. Diferente do modelo anterior, este documento é obrigatoriamente digital, o que facilita a emissão antecipada.
Siga o passo a passo:
- Baixe gratuitamente o aplicativo DC-e ou acesse o Portal da DC-e utilizando sua conta gov.br.
- Selecione a opção “Emitir DC-e”
- Preencha os campos com CPF/CNPJ, endereço completo e informações de contato de quem envia e quem recebe.
- Descreva com detalhes os itens, quantidade e valor total da mercadoria
- Logo após, o sistema envia os dados para a Secretaria da Fazenda e gera a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica), que deve ser impressa e colada na embalagem.
Quais dados são necessários para preencher a DC-e
Para preencher, é preciso ter em mãos:
- Dados de remetente e destinatário, como o nome completo, CPF e endereço atualizado.
- Descrição detalhada do que compõe o pacote, quantidade e valor unitário.
- Dados aproximados do volume que será postado.
Ter dados de peso e dimensões permite entender as vantagens de uma cotação de frete online precisa antes mesmo de sair de casa.
Como acessar o app DC-e com conta gov.br
O acesso é integrado à sua conta gov.br, isso garante maior segurança no processo. Após baixar o aplicativo, basta realizar o login para registrar as informações da encomenda. O sistema utiliza sua conta para assinar o documento digitalmente.
Como detalhar o conteúdo da encomenda na DC-e
Ao descrever os itens que compõem o pedido, seja o mais claro possível. Utilizar termos específicos dos produtos, ajuda a evitar que ao passar pela fiscalização, o profissional precise abrir o pacote para conferência manual. É importante também verificar a lista de proibições e restrições Correios para garantir que seu produto pode ser transportado.
Após o preenchimento, o aplicativo gera o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo), que contém o QR Code do código único de cada envio.

Como funciona a postagem com DC-e nos Correios
Com a DC-e gerada, o atendimento na agência fica mais rápido e seguro.
No balcão, o atendente dos Correios usa o leitor óptico para escanear o QR Code do DACE colado no pedido. O sistema reconhece automaticamente todas as informações que você preencheu, vinculando o conteúdo ao seu CPF ou CNPJ e autorizando a postagem.
O que muda na hora de emitir a etiqueta
Se você busca agilidade durante esse processo, a etiqueta Correios já pode ser emitida com os dados integrados.
Com o app da SuperFrete, esse processo é automatizado: você preenche as informações de envio e a plataforma gera a Declaração de Conteúdo Eletrônica do seu pedido. Simples assim!
Quando é preciso informar o CPF do destinatário
A inclusão do CPF ou CNPJ de quem recebe é obrigatória no preenchimento da DC-e. Sem esse dado, o sistema impede a finalização. Essa exigência garante a rastreabilidade e garante o cumprimento das normas tributárias, seja em envios por PAC ou SEDEX.
Para casos de exceção, como pessoas estrangeiras que não possuam CPF, deve ser informado o documento de identidade ou passaporte.
Como os Correios auxiliam o cliente durante a postagem
Embora a responsabilidade por todo o processo seja de quem envia, os Correios auxiliam o cliente durante a postagem oferecendo suporte digital e físico, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. No caso da DC-e, é possível solicitar auxílio na emissão durante o atendimento na agência.
Para não perder viagem, confira sempre o horário de funcionamento Correios da unidade mais próxima de você.
Como consultar uma DC-e usada em envios pelos Correios
Caso seja necessário conferir um envio ou confirmar dados, a consulta é simples e pode ser realizada de duas maneiras:
Consulta pela chave de acesso
Toda DC-e possui uma chave de acesso única composta por uma sequência numérica (parecida com a da Nota Fiscal). Com esse código, é possível acessar o portal oficial ou o aplicativo da DC-e para visualizar o histórico do documento e confirmar se os valores declarados estão corretos.
Consulta pelo QR Code
No documento impresso, contém um QR Code. Ao escanear o código com a câmera do celular, você terá acesso imediato aos detalhes da postagem, facilitando até mesmo o rastreamento Correios da encomenda.
Os Correios emitem a DC-e para o cliente?
Essa dúvida é muito comum, e a resposta é sim! Os Correios geram a DC-e no momento da emissão da etiqueta, mas também oferecem total apoio aos clientes no atendimento presencial.
Para quem preferir, é possível ir até uma agência e solicitar ao atendente que a DC-e seja gerada, apresentando os seguintes dados:
- CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário;
- Nome completo do remetente e do destinatário;
- CEP e endereço completo de origem e destino;
- Descrição do conteúdo da encomenda;
- Quantidade de itens;
- Valor unitário dos itens.
Essa é uma excelente alternativa para quem ainda está se adaptando às novas regras da declaração de conteúdo eletrônica.
SuperFrete e Correios: se adapte à DC-e sem travar a operação
A SuperFrete atua em sintonia com os Correios para que a sua adaptação à DC-e ocorra de maneira simples.
A nossa plataforma gera automaticamente a DC-e no ato da emissão do frete, evitando que você passe horas do seu dia preenchendo manualmente todos os dados solicitados.
Essa facilidade é ideal para quem utiliza o contrato Correios e busca profissionalizar a gestão da sua loja virtual.
Com a SuperFrete no corre da sua rotina, você mantém a documentação em dia e foca o seu tempo no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
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Mirella Borges
Mirella Borges é Técnica em Marketing e Publicitária em formação. Integra o time da SuperFrete na produção de conteúdos com foco estratégico em e-commerce.

