Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): tudo o que você precisa saber
Por Karoline Krahl
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A partir de 06 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil. Essa mudança substitui a antiga declaração de papel e traz mais controle fiscal, segurança nas entregas e rastreabilidade em tempo real.
Se você é pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI) ou empresa não contribuinte de ICMS, precisa entender como funciona a DC-e e como emitir corretamente para evitar problemas no transporte.
Sabemos que a chegada de novas exigências fiscais pode gerar dúvidas e até um certo receio entre lojistas. Termos técnicos, siglas e mudanças na documentação podem dar a impressão de que o processo de envio ficará mais burocrático.
Mas não se preocupe! Na prática, a adaptação tende a ser simples. A emissão da DC-e vai passar a fazer parte da rotina logística, mas não precisa complicar o dia a dia de quem vende online.
Especialmente se você utiliza uma plataforma como a SuperFrete, que está preparada para essa atualização e já está incorporando a nova exigência dentro do próprio fluxo de emissão de envios.
Neste conteúdo, você vai entender conceitos e a parte burocrática, mas também vai ver de forma prática o que muda, quem precisa emitir e como a SuperFrete pode facilitar a sua rotina.
O que você vai ver neste conteúdo:
- O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
- O que é a DACE?
- Quem precisa emitir a DC-e?
- O que a DC-e muda para quem vende online?
- Como a SuperFrete vai funcionar com a DC-e?
O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é a versão digital da tradicional declaração em papel. Ela documenta o transporte de mercadorias que não exigem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e garante validade jurídica por meio de assinatura digital e autorização de uso antes do transporte.
Na prática, ela funciona como um comprovante oficial para envios realizados por pessoas físicas, microempreendedores individuais em situações específicas ou empresas não contribuintes de ICMS.
Cada Unidade da Federação (UF) definirá regras específicas para credenciamento e gestão dos arquivos, respeitando as diretrizes gerais estabelecidas.
Em resumo, a DC-e traz mais segurança porque:
- É validada previamente pelo Fisco;
- Pode ser consultada em tempo real por QR Code;
- Registra os dados do remetente, destinatário e itens transportados.
Além disso, a DC-e também poderá ser utilizada em trocas e devoluções feitas por consumidores finais não contribuintes.
O que é a DACE?
A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é a versão impressa que acompanha o transporte de bens vinculados à DC-e.
Ela contém o protocolo de autorização da DC-e, chave de acesso e QR Code para validação rápida das informações. O DACE deve ser fixado de forma visível na embalagem e só pode ser impresso após a autorização da DC-e pelo Fisco.
Quem precisa emitir a DC-e?
A DC-e deve ser emitida por não contribuintes de ICMS, como:
- Pessoas físicas que enviam produtos pelos Correios ou transportadoras privadas;
- MEIs e prestadores de serviços em situações que não exigem NF-e;
- Empresas de e-commerce que não têm inscrição estadual e não precisam emitir NF-e em todas as vendas.
A partir de sua implementação, transportadoras privadas, Correios e marketplaces precisarão exigir a DC-e quando os clientes não apresentarem nota fiscal.
O que a DC-e muda para quem vende online?
Se você vende por uma plataforma de e-commerce, marketplace ou até mesmo pelo WhatsApp e Instagram, a chegada da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) significa que os envios sem nota fiscal precisarão ser registrados digitalmente.
Isso impacta principalmente lojistas que ainda não emitem NF-e em todas as vendas, MEIs em situações específicas e pessoas físicas que comercializam produtos de forma eventual.
Na prática, o que muda é que cada encomenda enviada sem nota fiscal deverá ter uma DC-e emitida e autorizada pelo Fisco, além do DACE colado no pacote. Isso garante que seu produto possa circular sem risco de retenção durante o transporte.
A boa notícia é que, para quem usa a SuperFrete, a adaptação será simples: a plataforma já está passando por ajustes para não complicar a sua rotina de vendas online.
Como a SuperFrete vai funcionar com a DC-e?
Na SuperFrete, a adaptação será feita sem complicar a vida do lojista. Até 06 de abril de 2026, nossa plataforma já estará atualizada para a nova exigência.
Isso significa que:
- Você continuará preenchendo seus envios normalmente;
- O sistema mostrará avisos automáticos para orientar o preenchimento, caso seja necessário;
- Sua rotina segue igual, seja na emissão de envios manual ou integrada ao e-commerce.
Apesar disso, é importante que você esteja ciente de uma mudança no processo de emissão de etiquetas, obrigatória para adequação à DC-e.
CPF do destinatário passa a ser obrigatório para envios com Correios
Com a implementação da DC-e, a principal mudança é sobre os dados informados para o envio.
Antes, não era necessário incluir o CPF do destinatário da encomenda para emitir o frete com os Correios.

Agora, este campo da declaração de conteúdo passa a ser obrigatório. Por isso, é importante que você garanta que tem todas as informações do cliente necessárias para realizar o envio.

Conte com a SuperFrete para ter agilidade e segurança no envio de encomendas
Com a chegada da DC-e, muitos lojistas podem ficar em dúvida sobre como se adaptar às novas exigências fiscais sem complicar a rotina de envios.
A boa notícia é que, usando uma plataforma de intermediação logística preparada para essa regulamentação, esse processo continua simples e seguro.
Se você já realiza seus envios com a SuperFrete, não precisa se preocupar! A gente cuida da parte técnica e fiscal, e você segue enviando com simplicidade e economia.
Mas, se ainda não utiliza a plataforma para emitir seus envios, teste a SuperFrete hoje mesmo e descubra como simplificar a gestão de fretes da sua loja virtual.
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Karoline Krahl
Karol Krahl é empreendedora em um e-commerce de papelaria e especialista em marketing, com mais de 10 anos de experiência em estratégias de aquisição e produção de conteúdo.