Termos de Uso e Condições
I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Plataforma completa de gestão de fretes, na qual é possível realizar cotações, pagar fretes, gerar etiquetas de postagem, além de realizar todo rastreamento e monitoramento da carga até o destinatário final.
Empresa Integradora. A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA é uma empresa integradora, que fornece tecnologia para integrar e-commerces, marketplace, aplicativos e intermediadores de pagamentos às transportadoras parceiras, possibilitando a postagem das vendas.
Empresa complementar. A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA não é uma transportadora e não possui qualquer contato físico com a carga, de modo que suas atividades são apenas complementares à cadeia logística de encomendas - cotações, faturamento, conciliação de pagamentos de fretes, rastreamento etc.
Etiqueta. É a autorização de envio; uma espécie de cupom emitido pelo sistema que autoriza a transportadora a realizar o serviço.
Transportadora. Toda empresa especializada no transporte de cargas, que possui convênio com a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, e aceita as etiquetas geradas pelo sistema.
Painel do usuário. É o sistema on-line de gerenciamento disponibilizado pela I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ao CONTRATANTE, para que este tenha acesso às etiquetas, às configurações de perfil, aos relatórios, além dos outros serviços e ferramentas do I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Cláusula 1ª. DO OBJETO.
Com base no sistema de cooperação indicado neste instrumento, é o presente para permitir ao contratante fazer cotações e gerar etiquetas para envio de fretes de seu e-commerce pelas transportadoras conveniadas a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Cláusula 2ª. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA.
(i) A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA é uma empresa que disponibiliza no seu App uma ferramenta de cotação de fretes e intermedia a aquisição de etiquetas junto às transportadoras conveniadas.
(ii) O CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, insere os critérios de cotação, a exemplo: (a) CEP de origem, (b) CEP de destino, (c) dimensões do objeto, (d) peso do objeto, dentre outros;
(iii) A partir dos critérios de cotação informados pelo CONTRATANTE, a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA informa o resultado da pesquisa, com o valor de cada transportadora, podendo o CONTRATANTE gerar uma etiqueta pelo preço cotado à transportadora de sua escolha.
Cláusula 3ª. DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
Assim, neste contrato inexiste a figura do fornecedor, vez que a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA não presta o serviço de frete em si, e tampouco há consumidor, pois o destinatário final não é o CONTRATANTE, mas aquele que ao cabo recebe o objeto. Logo, ausentes as especificidades dos arts. 2º e 3º do CDC, impossível reconhecer qualquer relação consumerista.
Cláusula 4ª. CABE A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
a) Permitir que o CONTRATANTE realize cotações em tempo real em todas as transportadoras conveniadas que atendem ao CEP informado;
b) Cumprir a oferta. Possibilitar que o usuário gere uma etiqueta pelo preço cotado com base nas informações de envio fornecidas;
c) Manter o sistema online, permitindo acesso ao painel de controle, às etiquetas, aos relatórios etc.
d) Utilizar os dados do CONTRATANTE, junto com os dos demais usuários, para negociar a adesão de novas transportadoras à plataforma, sempre buscando descontos, melhores tabelas de preços, em razão do grande volume da base de clientes.
e) Repassar parte do eventual desconto por grande volume obtido junto à transportadora, em razão da coletividade de seus usuários, informando a cotação já com o quantum abatido;
f) Zelar pela integridade do sistema colaborativo descrito nas cláusulas retro, que reúne a integralidade dos usuários da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, fiscalizando atitudes e condutas suspeitas, banindo e bloqueando os usuários que fundamentadamente apresentem risco de fraude à coletividade.
Cláusula 5ª. CABE AO CONTRATANTE
a) Responsabilizar-se pela legalidade do objeto postado;
b) Pagar antecipadamente a totalidade do preço cotado para gerar uma etiqueta;
c) Respeitar os termos de uso e a documentação de todos os serviços adicionais, gratuitos ou não, oferecidos pela I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA;
d) Observar as regras internas e requisitos da transportadora escolhida, pois o frete efetivamente será prestado tão somente por esta, que poderá, inclusive, recusar a prestação do serviço em razão de suas próprias políticas, não tendo a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA qualquer ingerência no ponto;
e) Informar corretamente o CEP de origem e destino, além do peso e dimensões do objeto a ser postado- informações cruciais para a correta cotação do frete junto às transportadoras;
f) Verificar, na hora da postagem, se o funcionário da transportadora está inserindo em seu sistema interno os valores corretos de peso e dimensões do objeto.
Cláusula 6ª. DA CONCILIAÇÃO DE DADOS.
Eventual desencontro entre os números declarados na cotação e os aferidos pela transportadora na postagem do objeto será repassado ao CONTRATANTE pelo processo de conciliação de dados.
6.1 Esse procedimento consiste em realizar uma cotação com os parâmetros de peso e dimensões efetivamente recebidos pela transportadora e compará-la com a cotação realizada para gerar a etiqueta utilizada.
6.2 Assim, se da diferença resultar saldo credor para o CONTRATANTE, o usuário pode resgatá-lo para sua carteira e dar a destinação que bem entender;
6.3 Se, por outro lado, da diferença resultar saldo devedor para o CONTRATANTE, a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA está autorizada a cobrar do CONTRATANTE, cadastrando um débito em sua carteira e/ou cartão de crédito.
6.3.1 O débito aludido na cláusula supra se refere a uma obrigação líquida e certa. A simples ocorrência suspende a geração de envios até a quitação. O não pagamento injustificado caracteriza mora e o CONTRATANTE fica sujeito a contenciosos extrajudiciais e judiciais, além de poder ser incluído em cadastro de inadimplentes e nos órgãos de proteção de crédito.
Cláusula 7ª. DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO.
As cláusulas deste instrumento, de modo lato e em especial a 4ª em seus itens c e d, buscam a sinergia para formar um sistema de cooperação, quando a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e CONTRATANTE outorgam entre si as ferramentas necessárias para a busca de melhores fretes, na construção de uma plataforma desenvolvida para a coletividade.
Cláusula 8ª. DO LIMITE DE ENVIOS SIMULT NEOS.
Fica estabelecido que, com a assinatura deste, o CONTRATANTE terá limite dinâmico de envios simultâneos, de acordo com o algoritmo de segurança da plataforma. Este limite aumenta automaticamente com o uso do sistema, até o máximo de 50 - podendo ser personalizado em casos especiais.
8.1 Para demandas maiores, o CONTRATANTE pode pedir análise especial à diretoria executiva da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Nesta situação, se autorizado, a majoração dos limites se dará mediante prévia assinatura de adendo contratual.
Cláusula 9ª. DO PAGAMENTO, DO PREÇO E DA REMUNERAÇÃO.
O cálculo de cotação da etiqueta é composto pelo valor do frete já abatido de parte do eventual desconto concedido pela transportadora por grandes volumes. Outra parte do aludido desconto compõe a remuneração da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
9.1 Logo, o valor presente na nota da transportadora entregue ao CONTRATANTE não corresponde ao preço final da etiqueta, que deve ser acrescido do preço do serviço de intermediação.
9.2 Em homenagem ao sistema de colaboração descrito na cláusula 7ª, também compõem a remuneração da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, eventuais indenizações pagas por algumas transportadoras por atraso na entrega.
9.2.1 O CONTRATANTE, que opta por utilizar envios com descontos, à luz da teoria do risco do empreendimento, assume para si a possibilidade de atraso na entrega, de modo que renuncia eventual estorno em favor da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, que deve reinvestir este montante na própria plataforma, na correção de bugs e desenvolvimento de novas funcionalidades.
Cláusula 10ª. INDENIZAÇÕES E CARTEIRA I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
10.1 O pagamento de indenizações em caso de extravios, roubo ou qualquer infortúnio é de responsabilidade da transportadora escolhida pelo CONTRATANTE ou sua seguradora, sendo os valores pagos de acordo com a política de cada uma.
10.2 Por questões contratuais, algumas empresas de transporte podem optar por realizar o depósito do valor do extravio para a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, que desde já fica obrigado a repassar o montante à carteira do CONTRATANTE, sem descontos, tão logo receba da transportadora.
10.2.1 A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA está obrigada a repassar os valores mencionados na cláusula supra apenas após tê-los recebido.
10.2.2 O CONTRATANTE consente que o repasse do valor aqui aludido será realizado na carteira da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, podendo ser sacado posteriormente.
10.2.2.1 Se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores
10.3 Enquanto a transportadora ou sua seguradora não repassar valores, a I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA pode, em confiança e a seu critério, antecipar o estorno do valor declarado de um objeto extraviado.
10.3.1 A antecipação realizada pela I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA referida na cláusula retro não cria qualquer vinculação e tampouco configura uma obrigação, sendo mera liberalidade da empresa.
10.4 A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA não tem qualquer ingerência no serviço de transporte em si, pois apenas é intermediadora da contratação do serviço de frete. Ou seja, a responsabilidade pela entrega e pelo cuidado com a encomenda é exclusivamente da transportadora escolhida.
10.4.1 A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA apenas gera a etiqueta que autoriza a postagem. É como um bilhete de passagem que se compra na rodoviária. A responsabilidade pela viagem não é da rodoviária, mas da empresa de ônibus.
10.5 É possível sacar valores da sua carteira pelo campo de contato. A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA não cobra por isso, mas se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores; ou, ainda, é possível sacar por transferência bancária, com valor único de TED também à custa do usuário.
Cláusula 11ª. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O CONTRATANTE pode consultar suas etiquetas geradas, envios, relatórios e demais funcionalidades da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA por meio do painel do usuário.
11.2 O CONTRATANTE tem acesso ao painel do usuário pelo seu e-mail e senha cadastrado, dados pessoais e intransferíveis.
11.3 A I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA nunca solicitará a senha do usuário em nenhuma comunicação. O CONTRATANTE jamais deve fornecer os seus dados cadastrais a ninguém. Além do mais, este contrato não pode ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, de todas as partes.
11.4 É terminantemente proibido ao CONTRATANTE revender as etiquetas da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ou qualquer outro serviço que integre a plataforma.
11.5 Para as operações de pagamento via cartão de crédito, reembolso e/ou restituição de dinheiro em virtude da diferença dos valores previstos na cláusula 6, serão realizadas através da IUGU Meio de pagamento. Os custos de devolução e processamento de pagamentos, reembolsos e restituições mencionados estarão a cargo da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
11.5.1 O CONTRATANTE pode adicionar fundos na sua carteira, utilizando os meios de pagamento disponíveis, ou, ainda, sacar o valor creditado.
11.6 Algumas funcionalidades da I9 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, como afiliados, API, carteira etc. podem ter regulamento especial, mais completo, com diretrizes de utilização e protocolos de segurança. Nestes casos, fica estabelecido que o TERMO DE USO específico da funcionalidade integra e faz parte deste contrato.
11.7 Este contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre uma parte e os empregados, funcionários ou prepostos da outra. Cada parte será responsável por todas as taxas e custos sociais, securitários e empregatícios relativos a seus próprios empregados, funcionários e prepostos nas operações aqui previstas.
11.8 Antes de judicializar qualquer questão que diga respeito à avença, para ter legitimidade, as partes devem buscar o diálogo e demonstrar a tentativa de solucionar a questão administrativamente.
Não sendo possível a composição amigável, fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, como competente para processar e julgar eventual controvérsia oriunda deste instrumento.