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O que não pode ser enviado nas encomendas?

Para garantir a segurança do transporte, há uma lista de itens que não podem entrar no fluxo dos Correios, seja por riscos, legislação ou limitações operacionais.

Itens Proibidos (não entram no fluxo postal):

  1. Substâncias perigosas e corrosivas

    • Soda cáustica, removedores, ácidos e baterias.

    • Produtos inflamáveis, como fósforos, magnésio, potássio e nitratos.

  2. Produtos perecíveis e nocivos

    • Frutas, produtos de origem animal, venenos e itens com odores fortes.

  3. Itens perigosos ao manuseio

    • Gelo seco, amianto, materiais magnetizados.

  4. Cigarros e drogas ilícitas

    • Tabaco e derivados.

    • Substâncias ilegais (LSD, maconha, ópio, etc).

  5. Objetos fora dos padrões de embalagem e conteúdo ofensivo

    • Embalagens com mensagens ou formas impróprias.

    • Itens pornográficos.

  6. Dinheiro em espécie

    • Moedas e cédulas em circulação, exceto via Vale Postal Eletrônico.

  7. Plantas vivas, animais mortos e restos mortais

    • Exceto cinzas de cremação com embalagem adequada.


⚠️ E os itens com restrição?

Alguns produtos podem ser enviados, mas só com regras específicas:

  • Líquidos

  • Materiais biológicos ou radioativos

  • Joias e pedras preciosas (com nota fiscal)

  • Criaturas vivas

  • Cheques

  • Mercadorias de alto valor (com declaração obrigatória)

  • Armas (com autorização do Exército)


📌 Resumo rápido:

  • Proibido: não entra no fluxo em nenhuma hipótese.

  • Restrito: só entra com exigências legais/documentais.