O que não pode ser enviado nas encomendas?
Para garantir a segurança do transporte, há uma lista de itens que não podem entrar no fluxo dos Correios, seja por riscos, legislação ou limitações operacionais.
Itens Proibidos (não entram no fluxo postal):
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Substâncias perigosas e corrosivas
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Soda cáustica, removedores, ácidos e baterias.
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Produtos inflamáveis, como fósforos, magnésio, potássio e nitratos.
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Produtos perecíveis e nocivos
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Frutas, produtos de origem animal, venenos e itens com odores fortes.
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Itens perigosos ao manuseio
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Gelo seco, amianto, materiais magnetizados.
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Cigarros e drogas ilícitas
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Tabaco e derivados.
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Substâncias ilegais (LSD, maconha, ópio, etc).
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Objetos fora dos padrões de embalagem e conteúdo ofensivo
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Embalagens com mensagens ou formas impróprias.
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Itens pornográficos.
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Dinheiro em espécie
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Moedas e cédulas em circulação, exceto via Vale Postal Eletrônico.
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Plantas vivas, animais mortos e restos mortais
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Exceto cinzas de cremação com embalagem adequada.
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⚠️ E os itens com restrição?
Alguns produtos podem ser enviados, mas só com regras específicas:
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Líquidos
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Materiais biológicos ou radioativos
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Joias e pedras preciosas (com nota fiscal)
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Criaturas vivas
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Cheques
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Mercadorias de alto valor (com declaração obrigatória)
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Armas (com autorização do Exército)
📌 Resumo rápido:
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Proibido: não entra no fluxo em nenhuma hipótese.
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Restrito: só entra com exigências legais/documentais.