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Quais são as exigências para enviar um frete pela transportadora?

Ao realizar a postagem de uma etiqueta gerada pela SuperFrete, a transportadora exige documentos obrigatórios para garantir a legalidade do envio e permitir o transporte da encomenda.

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A nota fiscal é obrigatória para qualquer envio com fins comerciais, e ela deve estar informada corretamente na etiqueta.

Ela serve para:

  • Formalizar a venda e garantir o pagamento de tributos.
  • Comprovar a procedência da mercadoria em trânsito, como exigido por lei (Lei nº 8.846).

📌 Atenção: cada envio deve ter uma nota fiscal exclusiva. Notas fiscais não podem ser reutilizadas entre envios diferentes. Além disso no caso de MEI, não é obrigatório a emissão de NF para pessoa física, sendo possível o envio de encomendas com fins comerciais somente com a declaração de conteúdo.


2. Declaração de Conteúdo

A declaração de conteúdo substitui a nota fiscal apenas para envios sem fins comerciais, como:

  • Presentes,
  • Trocas pessoais,
  • Brindes.

Ela deve conter:

  • Descrição do conteúdo,
  • Quantidade,
  • Valor dos itens.

⚠ ️ Importante: Ao assinar esse documento, o remetente declara que o envio não tem finalidade comercial. Informações falsas podem gerar penalidades legais.

E nos casos de frete reverso?

Se for uma devolução, é preciso usar uma Nota Fiscal de Devolução. Esse tipo de NF é classificado como nota de entrada, pois indica o retorno da mercadoria ao estoque da loja.

Resumo rápido dos documentos exigidos pelas transportadoras:

Tipo de Envio

Documento exigido

Venda/Comercial

Nota Fiscal Eletrônica

Presente ou troca pessoal

Declaração de conteúdo

Devolução

Nota Fiscal de Devolução