Ao realizar a postagem de uma etiqueta gerada pela SuperFrete, a transportadora exige documentos obrigatórios para garantir a legalidade do envio e permitir o transporte da encomenda.
1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A nota fiscal é obrigatória para qualquer envio com fins comerciais, e ela deve estar informada corretamente na etiqueta.
Ela serve para:
- Formalizar a venda e garantir o pagamento de tributos.
- Comprovar a procedência da mercadoria em trânsito, como exigido por lei (Lei nº 8.846).
📌 Atenção: cada envio deve ter uma nota fiscal exclusiva. Notas fiscais não podem ser reutilizadas entre envios diferentes. Além disso no caso de MEI, não é obrigatório a emissão de NF para pessoa física, sendo possível o envio de encomendas com fins comerciais somente com a declaração de conteúdo.
2. Declaração de Conteúdo
A declaração de conteúdo substitui a nota fiscal apenas para envios sem fins comerciais, como:
- Presentes,
- Trocas pessoais,
- Brindes.
Ela deve conter:
- Descrição do conteúdo,
- Quantidade,
- Valor dos itens.
⚠ ️ Importante: Ao assinar esse documento, o remetente declara que o envio não tem finalidade comercial. Informações falsas podem gerar penalidades legais.
E nos casos de frete reverso?
Se for uma devolução, é preciso usar uma Nota Fiscal de Devolução. Esse tipo de NF é classificado como nota de entrada, pois indica o retorno da mercadoria ao estoque da loja.
Resumo rápido dos documentos exigidos pelas transportadoras:
Tipo de Envio |
Documento exigido |
Venda/Comercial |
Nota Fiscal Eletrônica |
Presente ou troca pessoal |
Declaração de conteúdo |
Devolução |
Nota Fiscal de Devolução |