Para realizar a postagem na agência, a transportadora exige as seguintes documentações na etiqueta:
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Nota fiscal eletrônica:
A nota fiscal é usada para comprovar a existência de uma relação comercial, seja ela a venda de produtos ou a prestação de serviços. O documento tem várias funções, mas destacamos 2 como principais:
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A nota fiscal formaliza a receita obtida perante o governo e garante o pagamento dos tributos incidentes sobre a transação;
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A nota fiscal é essencial para fins de fiscalização, pois atesta a procedência de mercadorias em circulação no país;
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal está prevista na lei nº 8.846. A legislação destaca que toda receita deve ser formalizada por meio de um documento reconhecido pela lei.
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Declaração de conteúdo:
A declaração de conteúdo nada mais é do que apenas um papel impresso onde o remetente indica os dados da mercadoria que está enviando, descrevendo informações sobre itens (o que são), valor e quantidade enviada.
Após a declaração ser preenchida, o remetente declara que o objeto não precisa ser acompanhado de nota fiscal. E sempre é bom lembrar que quem inserir dados inverídicos estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Você só pode usar esse documento quando o objeto a ser enviado não estiver sujeito à tributação (envios sem fins comerciais), ou seja, um presente de aniversário. Ele não é para ser vendido, somente para um envio sem fins lucrativos.
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Fique ligado:
As notas fiscais podem ser utilizadas apenas uma vez, representando a venda realizada. Sendo assim, ao gerar etiquetas para envios diferentes, cada uma delas deverá ter a sua própria nota fiscal atrelada.
É proibida a reutilização de notas fiscais e caso isso ocorra, poderá haver problemas na impressão e/ou postagem do pacote, com a fiscalização e até insucesso no transporte.
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Obs.: Isso não se aplica aos envios que contam com múltiplos volumes. Isso porque, apesar de cada volume ter a sua própria etiqueta, todos os volumes pertencem ao mesmo envio.
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Nos casos de frete reverso, é necessária a utilização de uma Nota Fiscal de Devolução na geração da etiqueta. Esse modelo de nota fiscal é de entrada, uma vez que a mercadoria comercializada está sendo devolvida ao estoque.