Diferente de ocorrências que são identificadas quando o pacote ainda está em mãos da transportadora e por isso se torna mais “fácil” ter resolução, nesta caso é identificado após o recebimento do pacote pelo destinatário.
Inicialmente, vamos entender um pouco a diferença entre violação e avaria?
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Avaria ou Dano: Significa que o objeto chegou quebrado, ou com qualquer tipo de dano;
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Violado: Significa que a embalagem foi aberta de alguma forma e retirado o lacre dela para que a pessoa pudesse ter acesso ao objeto lá dentro.
Nos dois casos acima, as reclamações de avaria ou violação devem ser feitas pelo usuário no ato do recebimento da sua encomenda, ou seja, é imprescindível que seja feita a verificação da mercadoria na frente do entregador/carteiro, para que caso haja algo fora dos conformes, a recusa da carga seja feita de imediato. Logo, após o recebimento da mercadoria sem a contestação devida, em regra, não há possibilidade de recorrer pelo dano da carga.
Esse é o protocolo adotado pela transportadora Correios: Sendo assim, qualquer violação ou avaria de objeto após ele ser efetivamente recebido, aceito e constar como entregue, não será indenizada.
Poderemos ajudá-lo registrando uma manifestação no site oficial dos Correios com a finalidade de conseguirmos uma exceção através de um retorno oficial! Caso precise de ajuda com isso, basta entrar em contato com o nosso time de atendimento.