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O que não é transportado nos envios?

Há uma série de objetos e substâncias que não podem ser incluídas no fluxo postal por pertencerem aos grupos de itens com proibições e restrições.

1 - Substâncias corrosivas, sólidos e inflamáveis

Substâncias corrosivas proibidas (com risco de causar danos a pessoas e cargas durante o transporte são consideradas corrosivas e seu envio pelos Correios é proibido): 

  • Produtos de limpeza líquidos corrosivos; 

  • Soda cáustica; 

  • Removedores de ferrugem, de tinta e profiláticos corrosivos; 

  • Ácidos sulfúrico, nítrico e hidroclorídrico e cloreto de alumínio; 

  • Baterias elétricas.

Sólidos e inflamáveis proibidos (sólidos que podem pegar fogo por fricção, calor, combustão instantânea e inflamáveis também não podem ser despachados pela transportadora):

  • Qualquer tipo de fósforo (até os de segurança);

  • Potássio, sódio, hidrato de sódio, hidrato de zircônio;

  • Carbureto de cálcio, magnésio e pó de zinco;

  • Produtos de nitrato de celulose e filme com base de nitrocelulose;

  • Explosivos - qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico;

  • Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;

  • Objetos que atentem contra a segurança nacional;

  • Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

  • Conteúdo classificado como perigoso, conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre.


2 - Perecíveis, deterioráveis e nocivos

Os Correios não aceitam a postagem de substâncias que possam estragar ou se deteriorar durante o transporte. Produtos com odor fétido, nauseante ou com teor considerado nocivo também fazem parte do grupo de proibições.

Exemplos:

  • Veneno;

  • Frutas;

  • Produtos de origem animal.


3 - Produtos perigosos e que apresentam risco no envio

Produtos diversos que sejam perigosos no manuseio, armazenamento, transporte ou contato humano, e sem cobertura pelo seguro, também não são aceitos pelos Correios.

Exemplos:

  • Gelo seco (dióxido de carbono sólido);

  • Amianto;

  • Materiais magnetizados.


4 - Cigarros e drogas ilícitas

  • Cigarros, produtos similares ou derivados de tabaco não podem ser transportados através dos Correios, pois também integram os itens recusados no serviço postal;

  • O mesmo vale para narcóticos, psicotrópicos, LSD, maconha, ópio e outras drogas ilícitas, que por serem proibidas por lei, não podem ser movimentados pela empresa;

  • Em caráter excepcional, remessas contendo substâncias psicotrópicas ou entorpecentes, autorizadas legalmente pelas autoridades competentes, podem ser postadas. Para isso, é obrigatório apresentar os documentos de autorização e o endereço do remetente para devolução o mais rápido possível ao endereço de origem no caso da entrega não acontecer.


5 - Objetos embalados fora do padrão

  • Além do conteúdo das encomendas, as dimensões, peso, volume, formato e acondicionamento também podem impedir um pacote de ser recebido no fluxo nos Correios;

  • Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

  • Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

  • Intens pornográficos.


6 - Dinheiro em circulação

  • Moedas e cédulas de dinheiro em circulação também fazem parte dos itens com proibição;

  • A única exceção ao impedimento que permite o transporte de efetivo pelos Correios é através do serviço  de transferência financeira, o Vale Postal Eletrônico.


7 - Plantas vivas, animais mortos e restos mortais

  • Mudas, galhos, sementes, raízes ou qualquer tipo de planta viva não são aceitas pelos serviços dos Correios;

  • A postagem também não é permitida se a carga for animais mortos ou restos mortais humanos;

  • Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;

  • Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente


Qual a diferença entre proibições e restrições dos Correios?

É importante entender que os objetos proibidos e os itens com restrição de postagem nos Correios fazem parte de grupos diferentes e possuem regras distintas.

Nas proibições, exceto em raras exceções, a transportadora não faz a admissão do pacote, ou seja, a carga nem sequer entra no fluxo postal.

Já os produtos classificados nas restrições podem ser admitidos pelos serviços dos Correios, desde que atendam a exigências específicas em cada caso.


Objetos com restrições de postagem nos Correios:

  • Produtos líquidos;

  • Amostras de material biológico;

  • Criaturas vivas;

  • Cheques;

  • Pedras preciosas e joias (exceto acompanhados de documentação que comprove a origem da mercadoria, como nota fiscal eletrônica de aquisição ou nota fiscal de exportação ou Permissão de Lavra Garimpeira - PLG);

  • Materiais radioativos;

  • Mercadorias com valor superior ao informado na declaração de valor;

  • Objetos com obrigatoriedade na declaração;

  • Itens sujeitos ao pagamento de seguro;

  • Ovos de aves;

  • Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro.