Há uma série de objetos e substâncias que não podem ser incluídas no fluxo postal por pertencerem aos grupos de itens com proibições e restrições.
1 - Substâncias corrosivas, sólidos e inflamáveis
Substâncias corrosivas proibidas (com risco de causar danos a pessoas e cargas durante o transporte são consideradas corrosivas e seu envio pelos Correios é proibido):
-
Produtos de limpeza líquidos corrosivos;
-
Soda cáustica;
-
Removedores de ferrugem, de tinta e profiláticos corrosivos;
-
Ácidos sulfúrico, nítrico e hidroclorídrico e cloreto de alumínio;
-
Baterias elétricas.
Sólidos e inflamáveis proibidos (sólidos que podem pegar fogo por fricção, calor, combustão instantânea e inflamáveis também não podem ser despachados pela transportadora):
-
Qualquer tipo de fósforo (até os de segurança);
-
Potássio, sódio, hidrato de sódio, hidrato de zircônio;
-
Carbureto de cálcio, magnésio e pó de zinco;
-
Produtos de nitrato de celulose e filme com base de nitrocelulose;
-
Explosivos - qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico;
-
Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;
-
Objetos que atentem contra a segurança nacional;
-
Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;
-
Conteúdo classificado como perigoso, conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre.
2 - Perecíveis, deterioráveis e nocivos
Os Correios não aceitam a postagem de substâncias que possam estragar ou se deteriorar durante o transporte. Produtos com odor fétido, nauseante ou com teor considerado nocivo também fazem parte do grupo de proibições.
Exemplos:
-
Veneno;
-
Frutas;
-
Produtos de origem animal.
3 - Produtos perigosos e que apresentam risco no envio
Produtos diversos que sejam perigosos no manuseio, armazenamento, transporte ou contato humano, e sem cobertura pelo seguro, também não são aceitos pelos Correios.
Exemplos:
-
Gelo seco (dióxido de carbono sólido);
-
Amianto;
-
Materiais magnetizados.
4 - Cigarros e drogas ilícitas
-
Cigarros, produtos similares ou derivados de tabaco não podem ser transportados através dos Correios, pois também integram os itens recusados no serviço postal;
-
O mesmo vale para narcóticos, psicotrópicos, LSD, maconha, ópio e outras drogas ilícitas, que por serem proibidas por lei, não podem ser movimentados pela empresa;
-
Em caráter excepcional, remessas contendo substâncias psicotrópicas ou entorpecentes, autorizadas legalmente pelas autoridades competentes, podem ser postadas. Para isso, é obrigatório apresentar os documentos de autorização e o endereço do remetente para devolução o mais rápido possível ao endereço de origem no caso da entrega não acontecer.
5 - Objetos embalados fora do padrão
-
Além do conteúdo das encomendas, as dimensões, peso, volume, formato e acondicionamento também podem impedir um pacote de ser recebido no fluxo nos Correios;
-
Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;
-
Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;
-
Intens pornográficos.
6 - Dinheiro em circulação
-
Moedas e cédulas de dinheiro em circulação também fazem parte dos itens com proibição;
-
A única exceção ao impedimento que permite o transporte de efetivo pelos Correios é através do serviço de transferência financeira, o Vale Postal Eletrônico.
7 - Plantas vivas, animais mortos e restos mortais
-
Mudas, galhos, sementes, raízes ou qualquer tipo de planta viva não são aceitas pelos serviços dos Correios;
-
A postagem também não é permitida se a carga for animais mortos ou restos mortais humanos;
-
Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;
-
Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente
Qual a diferença entre proibições e restrições dos Correios?
É importante entender que os objetos proibidos e os itens com restrição de postagem nos Correios fazem parte de grupos diferentes e possuem regras distintas.
Nas proibições, exceto em raras exceções, a transportadora não faz a admissão do pacote, ou seja, a carga nem sequer entra no fluxo postal.
Já os produtos classificados nas restrições podem ser admitidos pelos serviços dos Correios, desde que atendam a exigências específicas em cada caso.
Objetos com restrições de postagem nos Correios:
-
Produtos líquidos;
-
Amostras de material biológico;
-
Criaturas vivas;
-
Cheques;
-
Pedras preciosas e joias (exceto acompanhados de documentação que comprove a origem da mercadoria, como nota fiscal eletrônica de aquisição ou nota fiscal de exportação ou Permissão de Lavra Garimpeira - PLG);
-
Materiais radioativos;
-
Mercadorias com valor superior ao informado na declaração de valor;
-
Objetos com obrigatoriedade na declaração;
-
Itens sujeitos ao pagamento de seguro;
-
Ovos de aves;
-
Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro.