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O que fazer caso sua mercadoria tenha um status de apreensão?

Porquê ocorre a apreensão de um objeto?

Os órgãos de fiscalização possuem autonomia para realizar análises em todas as cargas que circulam em território nacional. Isso é feito para garantir que os pacotes enviados estejam de acordo com as regras de transporte delimitados pela Receita Federal. Essa ocorrência está além do sistema logístico da transportadora, e mesmo de nós, intermediadores, restando apenas orientar como proceder.

As ações de inspeção interceptam lotes inteiros de cargas. Estes lotes só serão liberados após a vistoria ser concluída em todas as remessas. Isso deverá dilatar o prazo da entrega. É recomendável sempre informar ao usuário para que entre em contato com o órgão que realizou a retenção da mercadoria.

Estes casos em específico possuem 2 cenários diferentes:

1. Carga Parada para Liberação Fiscal

2. Carga Parada e Apreendida


Fique Ligado!

As transportadoras não possuem autonomia sobre as ações de fiscalização e, por isso, não se responsabilizam pelo aumento do prazo de entrega em razão dessas ações.


Possíveis Resoluções para os Cenários com os Correios:

1. Carga Parada para Liberação Fiscal
  • Algumas cargas são retidas, mesmo que estejam em conformidade com as exigências fiscais.

  • A retenção pode ocorrer porque as ações de inspeção interceptam lotes inteiros de cargas, que só serão liberados após a conclusão da vistoria em todas as remessas.

  • Se o remetente verificou no site da SEFAZ que sua carga retida não possui pendências tributárias, restará apenas aguardar o desembaraço do envio.

2. Carga Parada e Apreendida
  • Essa situação ocorre apenas com cargas que apresentam irregularidades graves.

  • Se a carga for apreendida pela Receita Federal, ela não retornará ao fluxo postal, e o remetente poderá ser convocado a prestar esclarecimentos.

  • Nesse caso, a carga não é devolvida e não há indenização.

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O que fazer diante de algum desses cenários?

O ideal sempre será entrar em contato com o órgão responsável pela apreensão da mercadoria e solicitar informações sobre o processo de retirada.